Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 503.900,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1272, 18 de Dezembro de 2023
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 503.900,00 (quinhentos e três mil e novecentos reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0012-1.500.000 – 3.3.90.39.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR | R$ 500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 500,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 500,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-1.540.000 – 3.1.90.04.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 3.200,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-1.500.000 – 3.1.90.94.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 3.500,00 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 1.650,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.540.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 25.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 33.350,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 33.350,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 50.600,00 |
2.04.00.13.391.0006.2.0027-1.500.000 – 4.4.90.51.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC | R$ 2.600,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 53.200,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 53.200,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 11.750,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.600.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 650,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 17.400,00 |
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0042-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL | R$ 26.000,00 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 26.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 43.400,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.500.000 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 3.850,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.754.000 – 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 95.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 98.850,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 98.850,00 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0055-1.500.000 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 14.600,00 |
2.08.00.20.606.0013.2.0053-1.500.000 – 3.3.90.39.00 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA | R$ 260.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 274.600,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 274.600,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 503.900,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 503.900,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 7.650,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.36.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 8.755,42 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 10.870,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 27.275,42 |
Total da Unidade 02 | R$ 27.275,42 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.540.000 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 25.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-1.540.000 – 3.1.90.11.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 3.200,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 3.454,59 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.40.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 9.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.1.0010-1.500.000 – 4.4.90.52.00 AQU. DE EQUIP. E MOBILIÁRIOS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 19.293,45 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 10.900,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 70.848,04 |
Total da Unidade 03 | R$ 70.848,04 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 3.1.90.11.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 630,00 |
2.04.00.13.391.0006.2.0027-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC | R$ 5.124,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES | R$ 10.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 3.3.90.36.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 684,36 |
2.04.00.13.391.0006.2.0027-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC | R$ 25.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES | R$ 30.000,00 |
2.04.00.15.452.0007.2.0031-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA | R$ 25.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-1.500.000 – 4.4.90.51.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES | R$ 8.160,00 |
2.04.00.15.452.0007.2.0031-1.500.000 – 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA | R$ 2.068,00 |
2.04.00.15.452.0007.2.0031-1.500.000 – 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA | R$ 4.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 111.166,36 |
Total da Unidade 04 | R$ 111.166,36 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Saúde | |
2.05.00.10.301.0009.1.0042-1.500.000 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SAUDE | R$ 6.838,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 6.838,00 |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0036-1.500.000 – 3.3.90.30.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 2.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-1.600.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 650,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.36.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 10.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0036-1.500.000 – 3.3.90.39.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 15.650,00 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.304.0009.2.0040-1.500.000 – 3.3.90.39.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | R$ 13.000,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 13.000,00 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-1.500.000 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 26.450,00 |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-1.500.000 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 22.000,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 48.450,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 83.938,00 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.243.0011.2.0046-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 1.880,01 |
2.06.00.08.244.0017.2.0047-1.500.000 – 3.3.90.30.00 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 1.500,00 |
2.06.00.08.243.0011.2.0045-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUT. CONSELHO MUNIC. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | R$ 3.000,00 |
2.06.00.08.243.0011.2.0046-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 6.280,00 |
2.06.00.08.243.0011.2.0046-1.500.000 – 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 4.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 16.660,01 |
Sub-Unidade 01 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.06.01.08.243.0011.2.0048-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO | R$ 1.500,00 |
2.06.01.08.243.0011.2.0048-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO | R$ 3.500,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 5.000,00 |
Total da Unidade 06 | R$ 21.660,01 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.15.451.0007.2.0029-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 10.000,00 |
2.07.00.17.512.0007.2.0032-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 4.076,21 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.500.000 – 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 300,00 |
2.07.00.15.451.0007.2.0029-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 14.680,00 |
2.07.00.17.512.0008.1.0021-1.500.000 – 4.4.90.52.00 ABASTECIMENTO D’AGUA | R$ 10.000,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.754.000 – 4.4.90.61.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 95.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 134.056,21 |
Total da Unidade 07 | R$ 134.056,21 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.500.000 – 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 1.000,00 |
2.09.00.08.244.0010.2.0059-1.500.000 – 3.3.90.36.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO | R$ 844,00 |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 15.000,00 |
2.09.00.08.244.0010.2.0059-1.500.000 – 3.3.90.39.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO | R$ 10.000,00 |
2.09.00.08.244.0011.2.0061-1.500.000 – 3.3.90.39.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS | R$ 7.000,00 |
2.09.00.08.244.0010.1.0037-1.500.000 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O CRAS | R$ 3.399,96 |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.500.000 – 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 2.712,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 39.955,96 |
Total da Unidade 09 | R$ 39.955,96 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.27.813.0006.2.0072-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 15.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 15.000,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 15.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 503.900,00 |
Total Geral Anulado | R$ 503.900,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 02 de Setembro de 2024.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal