Decreto nº 3.832 de 12 de Setembro de 2024

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 100.608,41 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1272, 18 de Dezembro de 2023

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 100.608,41 (cem mil, seiscentos e oito reais e quarenta e um centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete
2.01.00.04.122.0017.2.0012-1.500.000 – 3.3.90.30.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR
Total da Sub-Unidade 00
Total da Unidade 01
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 17.950,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 17.950,00
Total da Unidade 02 R$ 17.950,00
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
2.08.00.20.606.0013.2.0053-1.500.000 – 3.3.90.39.00 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA R$ 82.618,41
Total da Sub-Unidade 00 R$ 82.618,41
Total da Unidade 08 R$ 82.618,41
Total da Instituição 02 R$ 100.608,41
Total Geral Acrescido R$ 100.608,41

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete
2.01.00.04.122.0017.2.0007-1.500.000 – 3.3.90.14.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 40,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 40,00
Total da Unidade 01 R$ 40,00
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.364.0001.2.0023-1.500.000 – 3.3.90.30.00 APOIO AO ENSINO SUPERIOR R$ 500,00
2.03.01.12.122.0001.2.0016-1.500.000 – 3.3.90.35.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 12.000,00
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 14.587,01
2.03.01.12.363.0001.2.0022-1.500.000 – 3.3.90.48.00 APOIO AO ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 37.087,01
Total da Unidade 03 R$ 37.087,01
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 7.950,00
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 13.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 21.450,00
Total da Unidade 04 R$ 21.450,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0038-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF R$ 1.500,00
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.34.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 15.031,40
2.05.01.10.301.0009.2.0038-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 18.531,40
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS
2.05.05.10.301.0009.2.0043-1.500.000 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 05 R$ 3.000,00
Total da Unidade 05 R$ 21.531,40
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social
2.06.00.08.244.0017.2.0047-1.500.000 – 3.3.90.39.00 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.500,00
Total da Unidade 06 R$ 1.500,00
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.15.451.0007.2.0049-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS R$ 5.000,00
2.07.00.17.512.0007.2.0032-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA R$ 3.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 8.500,00
Total da Unidade 07 R$ 8.500,00
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.243.0010.2.0080-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO MSEMA R$ 500,00
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 10.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 10.500,00
Total da Unidade 09 R$ 10.500,00
Total da Instituição 02 R$ 100.608,41
Total Geral Anulado R$ 100.608,41

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 12 de Setembro de 2024.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite 
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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