Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 100.608,41 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1272, 18 de Dezembro de 2023
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 100.608,41 (cem mil, seiscentos e oito reais e quarenta e um centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0012-1.500.000 – 3.3.90.30.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR | |
Total da Sub-Unidade 00 | |
Total da Unidade 01 | |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 17.950,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 17.950,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 17.950,00 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0053-1.500.000 – 3.3.90.39.00 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA | R$ 82.618,41 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 82.618,41 |
Total da Unidade 08 | R$ 82.618,41 |
Total da Instituição 02 | R$ 100.608,41 |
Total Geral Acrescido | R$ 100.608,41 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-1.500.000 – 3.3.90.14.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 40,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 40,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 40,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.364.0001.2.0023-1.500.000 – 3.3.90.30.00 APOIO AO ENSINO SUPERIOR | R$ 500,00 |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-1.500.000 – 3.3.90.35.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 12.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 14.587,01 |
2.03.01.12.363.0001.2.0022-1.500.000 – 3.3.90.48.00 APOIO AO ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE | R$ 10.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 37.087,01 |
Total da Unidade 03 | R$ 37.087,01 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 7.950,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 13.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 21.450,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 21.450,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 1.500,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.34.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 15.031,40 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 18.531,40 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-1.500.000 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 3.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 21.531,40 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.244.0017.2.0047-1.500.000 – 3.3.90.39.00 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 1.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.500,00 |
Total da Unidade 06 | R$ 1.500,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.15.451.0007.2.0049-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 5.000,00 |
2.07.00.17.512.0007.2.0032-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 3.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 8.500,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 8.500,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.243.0010.2.0080-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO MSEMA | R$ 500,00 |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 10.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 10.500,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 10.500,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 100.608,41 |
Total Geral Anulado | R$ 100.608,41 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 12 de Setembro de 2024.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal