Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1272, 18 de Dezembro de 2023
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.27.812.0007.1.0026-1.720.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA | R$ 58.850,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 58.850,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 58.850,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Saúde | |
2.05.00.10.122.0009.1.0041-1.500.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 1.850,00 |
2.05.00.10.122.0009.1.0041-1.706.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 28.029,00 |
2.05.00.10.301.0009.1.0042-1.600.000 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SAUDE | R$ 7.100,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 36.979,00 |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.621.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.400,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 1.400,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 38.379,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 97.229,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 97.229,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-1.500.000 – 3.3.90.14.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 1.850,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.850,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 1.850,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.720.000 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 58.850,00 |
2.04.00.18.541.0008.1.0022-1.706.000 – 4.4.90.51.00 DRAGAGEM DE RIOS | R$ 28.029,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 86.879,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 86.879,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-1.600.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 5.100,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.621.000 – 3.3.90.34.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.400,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0036-1.600.000 – 3.3.90.39.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 8.500,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 8.500,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 97.229,00 |
Total Geral Anulado | R$ 97.229,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 16 de Setembro de 2024.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal