Decreto nº 3.835 de 16 de Setembro de 2024

Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1272, 18 de Dezembro de 2023

Decreta:

Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.27.812.0007.1.0026-1.720.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA R$ 58.850,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 58.850,00
Total da Unidade 04 R$ 58.850,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Saúde
2.05.00.10.122.0009.1.0041-1.500.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 1.850,00
2.05.00.10.122.0009.1.0041-1.706.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 28.029,00
2.05.00.10.301.0009.1.0042-1.600.000 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SAUDE R$ 7.100,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 36.979,00
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.621.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 1.400,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 1.400,00
Total da Unidade 05 R$ 38.379,00
Total da Instituição 02 R$ 97.229,00
Total Geral Acrescido R$ 97.229,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete
2.01.00.04.122.0017.2.0007-1.500.000 – 3.3.90.14.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 1.850,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.850,00
Total da Unidade 01 R$ 1.850,00
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.720.000 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 58.850,00
2.04.00.18.541.0008.1.0022-1.706.000 – 4.4.90.51.00 DRAGAGEM DE RIOS R$ 28.029,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 86.879,00
Total da Unidade 04 R$ 86.879,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0038-1.600.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF R$ 5.100,00
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.621.000 – 3.3.90.34.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 1.400,00
2.05.01.10.301.0009.2.0036-1.600.000 – 3.3.90.39.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 8.500,00
Total da Unidade 05 R$ 8.500,00
Total da Instituição 02 R$ 97.229,00
Total Geral Anulado R$ 97.229,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 16 de Setembro de 2024.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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