Decreto nº 3.847 de 01 de Outubro de 2024

Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1272, 18 de Dezembro de 2023

Decreta:

Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Saúde
2.05.00.10.122.0009.1.0041-1.500.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 5.800,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 5.800,00
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.605.000 – 3.3.90.34.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 8.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 8.000,00
Total da Unidade 05 R$ 13.800,00
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
2.08.00.20.606.0013.2.0053-1.500.000 – 3.3.90.30.00 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA R$ 7.511,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 7.511,00
Total da Unidade 08 R$ 7.511,00
Total da Instituição 02 R$ 21.311,00
Total Geral Acrescido R$ 21.311,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete
2.01.00.04.122.0017.2.0007-1.500.000 – 3.3.90.14.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 100,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 100,00
Total da Unidade 01 R$ 100,00
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal
2.02.00.04.122.0017.2.0013-1.500.000 – 3.3.90.92.00 REGULARIZAÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 1.511,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.511,00
Total da Unidade 02 R$ 1.511,00
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0030-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 3.000,00
Total da Unidade 04 R$ 3.000,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.605.000 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 4.000,00
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.605.000 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 4.000,00
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.48.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 4.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 12.000,00
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS
2.05.05.10.301.0009.2.0043-1.500.000 – 3.3.90.14.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 1.700,00
Total da Sub-Unidade 05 R$ 1.700,00
Total da Unidade 05 R$ 13.700,00
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 3.000,00
Total da Unidade 09 R$ 3.000,00
Total da Instituição 02 R$ 21.311,00
Total Geral Anulado R$ 21.311,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Outubro de 2024.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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