Decreto nº 3.848 de 01 de Outubro de 2024

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 178.700,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1272, 18 de Dezembro de 2023

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 178.700,00 (cento e setenta e oito mil e setecentos reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete
2.01.00.04.122.0017.2.0012-1.500.000 – 3.3.90.30.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR R$ 1.000,00
2.01.00.04.122.0017.2.0012-1.500.000 – 3.3.90.39.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR R$ 500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.500,00
Total da Unidade 01 R$ 1.500,00
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 100,00
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 26.600,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 26.600,00
Total da Unidade 02 R$ 26.600,00
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.361.0001.2.0021-1.500.000 – 3.1.90.94.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA R$ 1.400,00
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 300,00
2.03.01.12.122.0001.2.0016-1.500.000 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 11.600,00
2.03.01.12.365.0001.2.0025-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL R$ 3.000,00
2.03.01.12.365.0001.1.0012-1.540.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE R$ 29.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 45.300,00
Total da Unidade 03 R$ 45.300,00
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.13.391.0006.2.0027-1.500.000 – 4.4.90.51.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 5.000,00
Total da Unidade 04 R$ 5.000,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 8.000,00
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.621.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 3.800,00
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 21.800,00
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica
2.05.04.10.301.0009.2.0042-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL R$ 8.800,00
Total da Sub-Unidade 04 R$ 8.800,00
Total da Unidade 05 R$ 30.600,00
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS R$ 5.270,00
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.754.000 – 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS R$ 51.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 56.770,00
Total da Unidade 07 R$ 56.770,00
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
2.08.00.20.606.0013.2.0055-1.500.000 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL R$ 8.000,00
2.08.00.20.606.0013.2.0053-1.500.000 – 3.3.90.39.00 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA R$ 2.730,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 10.730,00
Total da Unidade 08 R$ 10.730,00
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0060-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO AÇÕES BOLSA FAMÍLIA R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.000,00
Total da Unidade 09 R$ 2.000,00
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura
2.16.00.27.813.0006.2.0072-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR R$ 200,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 200,00
Total da Unidade 16 R$ 200,00
Total da Instituição 02 R$ 178.700,00
Total Geral Acrescido R$ 178.700,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Outubro de 2024.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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