Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 42.906,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1272, 18 de Dezembro de 2023
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 42.906,00 (quarenta e dois mil e novecentos e seis reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0012-1.500.000 – 3.3.90.39.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR | R$ 60,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 60,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 60,00 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 100,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 2.440,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.540,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 2.540,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-1.540.000 – 3.1.90.04.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 1.205,00 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-1.540.000 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 2.177,00 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-1.500.000 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 1.412,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.540.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 3.950,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-1.500.000 – 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 19.800,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 28.544,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 28.544,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 3.200,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 3.200,00 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-1.500.000 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 2.000,00 |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-1.500.000 – 3.3.90.93.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 230,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 2.230,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 5.430,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.15.451.0007.2.0049-1.500.000 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 5.542,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.542,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 5.542,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.27.813.0006.2.0072-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 790,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 790,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 790,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 42.906,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 42.906,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 200,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 1.542,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.742,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 1.742,00 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0013-1.500.000 – 3.3.90.92.00 REGULARIZAÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.000,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 3.000,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-1.500.000 – 3.1.90.94.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 1.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 7.000,00 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 5.000,00 |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-1.500.000 – 3.3.90.46.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 1.412,00 |
2.03.01.12.365.0001.1.0012-1.500.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 2.860,00 |
2.03.01.12.365.0001.1.0012-1.540.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 7.332,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 24.604,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 24.604,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.13.391.0006.2.0027-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC | R$ 1.000,00 |
2.04.00.04.123.0017.2.0026-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS | R$ 440,00 |
2.04.00.13.391.0006.2.0027-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC | R$ 100,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.540,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 1.540,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0041-1.500.000 – 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 109,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 109,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 109,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 5.911,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.911,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 5.911,00 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0055-1.500.000 – 3.3.90.39.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 4.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.000,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 4.000,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 1.000,00 |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.000,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 2.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 42.906,00 |
Total Geral Anulado | R$ 42.906,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 21 de Outubro de 2024.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal