Decreto nº 3.873 de 18 de Novembro de 2024

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 15.061,10 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1272, 18 de Dezembro de 2023

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 15.061,10 (quinze mil, sessenta e um reais e dez centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 93,91
Total da Sub-Unidade 00 R$ 93,91
Total da Unidade 02 R$ 93,91
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.361.0001.2.0019-1.540.000 – 3.1.90.11.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 7.002,60
Total da Sub-Unidade 01 R$ 7.002,60
Total da Unidade 03 R$ 7.002,60
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.660.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 1.430,73
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.661.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 1.877,49
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.660.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 4.656,37
Total da Sub-Unidade 00 R$ 7.964,59
Total da Unidade 09 R$ 7.964,59
Total da Instituição 02 R$ 15.061,10
Total Geral Acrescido R$ 15.061,10

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.365.0001.1.0012-1.540.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE R$ 7.002,60
Total da Sub-Unidade 01 R$ 7.002,60
Total da Unidade 03 R$ 7.002,60
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0059-1.660.000 – 3.3.90.30.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO R$ 4.656,37
2.09.00.08.244.0010.2.0059-1.660.000 – 3.3.90.32.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO R$ 1.430,73
2.09.00.08.244.0011.2.0061-1.661.000 – 3.3.90.32.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS R$ 1.877,49
Total da Sub-Unidade 00 R$ 7.964,59
Total da Unidade 09 R$ 7.964,59
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura
2.16.00.13.392.0006.2.0065-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA R$ 93,91
Total da Sub-Unidade 00 R$ 93,91
Total da Unidade 16 R$ 93,91
Total da Instituição 02 R$ 15.061,10
Total Geral Anulado R$ 15.061,10

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 18 de Novembro de 2024.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite 
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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