Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 15.061,10 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1272, 18 de Dezembro de 2023
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 15.061,10 (quinze mil, sessenta e um reais e dez centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 93,91 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 93,91 |
Total da Unidade 02 | R$ 93,91 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-1.540.000 – 3.1.90.11.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 7.002,60 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 7.002,60 |
Total da Unidade 03 | R$ 7.002,60 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.660.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 1.430,73 |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.661.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 1.877,49 |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.660.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 4.656,37 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 7.964,59 |
Total da Unidade 09 | R$ 7.964,59 |
Total da Instituição 02 | R$ 15.061,10 |
Total Geral Acrescido | R$ 15.061,10 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.365.0001.1.0012-1.540.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 7.002,60 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 7.002,60 |
Total da Unidade 03 | R$ 7.002,60 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0059-1.660.000 – 3.3.90.30.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO | R$ 4.656,37 |
2.09.00.08.244.0010.2.0059-1.660.000 – 3.3.90.32.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO | R$ 1.430,73 |
2.09.00.08.244.0011.2.0061-1.661.000 – 3.3.90.32.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS | R$ 1.877,49 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 7.964,59 |
Total da Unidade 09 | R$ 7.964,59 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0065-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA | R$ 93,91 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 93,91 |
Total da Unidade 16 | R$ 93,91 |
Total da Instituição 02 | R$ 15.061,10 |
Total Geral Anulado | R$ 15.061,10 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 18 de Novembro de 2024.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal