Decreto nº 3.879 de 25 de Novembro de 2024

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 8.693,09 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1272, 18 de Dezembro de 2023

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 8.693,09 (oito mil, seiscentos e noventa e três reais e nove centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 208,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 208,00
Total da Unidade 02 R$ 208,00
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 549,49
2.03.01.12.365.0001.1.0012-1.500.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE R$ 2.542,60
Total da Sub-Unidade 01 R$ 3.092,09
Total da Unidade 03 R$ 3.092,09
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.661.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 730,00
2.09.00.08.244.0010.2.0060-1.660.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO AÇÕES BOLSA FAMÍLIA R$ 4.663,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 5.393,00
Total da Unidade 09 R$ 5.393,00
Total da Instituição 02 R$ 8.693,09
Total Geral Acrescido R$ 8.693,09

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 208,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 208,00
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica
2.05.04.10.301.0009.2.0042-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL R$ 3.300,09
Total da Sub-Unidade 04 R$ 3.300,09
Total da Unidade 05 R$ 3.300,09
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0058-1.660.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO PROGRAMA IGD-SUAS R$ 2.000,00
2.09.00.08.244.0011.2.0061-1.661.000 – 3.3.90.32.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS R$ 730,00
2.09.00.08.244.0010.2.0059-1.660.000 – 3.3.90.36.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO R$ 2.663,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 5.393,00
Total da Unidade 09 R$ 5.393,00
Total da Instituição 02 R$ 8.693,09
Total Geral Anulado R$ 8.693,09

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 25 de Novembro de 2024.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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