Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 8.693,09 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1272, 18 de Dezembro de 2023
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 8.693,09 (oito mil, seiscentos e noventa e três reais e nove centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 208,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 208,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 208,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 549,49 |
2.03.01.12.365.0001.1.0012-1.500.000 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 2.542,60 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 3.092,09 |
Total da Unidade 03 | R$ 3.092,09 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.661.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 730,00 |
2.09.00.08.244.0010.2.0060-1.660.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO AÇÕES BOLSA FAMÍLIA | R$ 4.663,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.393,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 5.393,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 8.693,09 |
Total Geral Acrescido | R$ 8.693,09 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 208,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 208,00 |
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0042-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL | R$ 3.300,09 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 3.300,09 |
Total da Unidade 05 | R$ 3.300,09 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0058-1.660.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO PROGRAMA IGD-SUAS | R$ 2.000,00 |
2.09.00.08.244.0011.2.0061-1.661.000 – 3.3.90.32.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS | R$ 730,00 |
2.09.00.08.244.0010.2.0059-1.660.000 – 3.3.90.36.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO | R$ 2.663,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.393,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 5.393,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 8.693,09 |
Total Geral Anulado | R$ 8.693,09 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 25 de Novembro de 2024.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal