Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 215.144,97 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1272, 18 de Dezembro de 2023
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 215.144,97 (duzentos e quinze mil, cento e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.364.0001.2.0023-1.500.000 – 3.3.90.30.00 APOIO AO ENSINO SUPERIOR | R$ 200,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.540.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 11.950,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 202.993,97 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 215.143,97 |
Total da Unidade 03 | R$ 215.143,97 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.34.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 1,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 1,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 215.144,97 |
Total Geral Acrescido | R$ 215.144,97 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.365.0001.2.0024-1.540.000 – 3.1.90.04.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 11.950,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 11.950,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 11.950,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 20.200,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES | R$ 4.590,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 1,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 24.791,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 24.791,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 34.406,68 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 10.090,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 44.496,68 |
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0039-1.500.000 – 3.3.90.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC | R$ 3.182,20 |
2.05.02.10.302.0009.2.0039-1.500.000 – 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC | R$ 108.323,74 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 111.505,94 |
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0042-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL | R$ 22.000,00 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 22.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 178.002,62 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 401,35 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 401,35 |
Total da Unidade 07 | R$ 401,35 |
Total da Instituição 02 | R$ 215.144,97 |
Total Geral Anulado | R$ 215.144,97 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 29 de Novembro de 2024.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal