Decreto nº 3.886 de 29 de Novembro de 2024

“Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial os incisos VI, XV e XXIV do artigo 63, considerada data cívica devida Emancipação do Município de Santana do Deserto;

D E C R E T A:

Art. 1º – PONTO FACULTATIVO para as repartições públicas municipais no dia 13 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Os serviços essenciais terão plantão de atendimento, conforme escala a ser elaborada pelos respectivos Departamentos.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 29 de novembro de 2024.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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