Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 216.368,88 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1272, 18 de Dezembro de 2023
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 216.368,88 (duzentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-1.500.000 – 3.3.90.14.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 2.675,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0012-1.500.000 – 3.3.90.30.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR | R$ 2.494,80 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.169,80 |
Total da Unidade 01 | R$ 5.169,80 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.46.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 20.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 20.000,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 20.000,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.540.000 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 7.812,58 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-1.540.000 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 3.320,00 |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-1.500.000 – 3.1.90.11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 1.873,38 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.540.000 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 1.100,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-1.540.000 – 3.1.90.16.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 1.566,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-1.500.000 – 3.1.90.94.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 26.952,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 1.256,00 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-1.500.000 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 323,00 |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-1.500.000 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 594,36 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.540.000 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 500,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 45.297,32 |
Total da Unidade 03 | R$ 45.297,32 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.950,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 10.386,18 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 900,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 63.043,38 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 76.279,56 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0041-1.500.000 – 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 9.491,08 |
2.05.03.10.304.0009.2.0040-1.500.000 – 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | R$ 647,08 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 10.138,16 |
Total da Unidade 05 | R$ 86.417,72 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.500.000 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 4.529,67 |
2.07.00.17.512.0007.2.0032-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 3.000,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 2.420,18 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 9.949,85 |
Total da Unidade 07 | R$ 9.949,85 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0055-1.500.000 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 13.164,55 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 13.164,55 |
Total da Unidade 08 | R$ 13.164,55 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.500.000 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 12.871,06 |
2.09.00.08.243.0010.2.0080-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO MSEMA | R$ 1.447,11 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 14.318,17 |
Total da Unidade 09 | R$ 14.318,17 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.27.813.0006.2.0072-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 178,53 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 178,53 |
Total da Unidade 16 | R$ 178,53 |
Unidade 19 – SECRETARIA MUN. TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA | |
Sub-Unidade 19 – Secretaria Munic. de Transporte e Mobilidade Uraba | |
2.19.19.26.453.0016.2.0050-1.500.000 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 10.089,94 |
2.19.19.26.453.0016.2.0050-1.500.000 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 3.425,00 |
2.19.19.26.453.0016.2.0050-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 8.358,00 |
Total da Sub-Unidade 19 | R$ 21.872,94 |
Total da Unidade 19 | R$ 21.872,94 |
Total da Instituição 02 | R$ 216.368,88 |
Total Geral Acrescido | R$ 216.368,88 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 1.037,18 |
2.01.00.04.122.0017.2.0012-1.500.000 – 3.3.90.39.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR | R$ 638,72 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-1.500.000 – 3.3.90.93.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 2.214,76 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.890,66 |
Total da Unidade 01 | R$ 3.890,66 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.35.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 55,95 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 14.371,46 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 3.3.90.93.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 1.893,79 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 16.321,20 |
Total da Unidade 02 | R$ 16.321,20 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.365.0001.2.0024-1.540.000 – 3.1.90.04.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 1.566,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-1.540.000 – 3.1.90.11.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 1.600,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-1.540.000 – 3.1.90.13.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 11.132,58 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 9.867,66 |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-1.500.000 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 6.765,29 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 25.794,29 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 10.202,80 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 66.928,62 |
Total da Unidade 03 | R$ 66.928,62 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 31.213,54 |
2.04.00.04.123.0017.2.0026-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS | R$ 2.620,00 |
2.04.00.13.391.0006.2.0027-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC | R$ 216,65 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 10.668,15 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES | R$ 2.475,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 47.193,34 |
Total da Unidade 04 | R$ 47.193,34 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 21.963,85 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 13.747,04 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 35.710,89 |
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0039-1.500.000 – 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC | R$ 8.644,85 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 8.644,85 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0041-1.500.000 – 3.3.90.39.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 262,44 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 262,44 |
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0042-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL | R$ 13.837,94 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 13.837,94 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-1.500.000 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 1.873,38 |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-1.500.000 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 2.625,61 |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-1.500.000 – 3.3.90.93.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 182,13 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 4.681,12 |
Total da Unidade 05 | R$ 63.137,24 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.122.0011.2.0044-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 1.057,31 |
2.06.00.08.243.0011.2.0046-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 194,08 |
2.06.00.08.243.0011.2.0046-1.500.000 – 3.3.90.93.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 37,86 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.289,25 |
Total da Unidade 06 | R$ 1.289,25 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.17.512.0008.2.0034-1.500.000 – 3.3.90.39.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA | R$ 856,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 3.958,48 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.814,48 |
Total da Unidade 07 | R$ 4.814,48 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0055-1.500.000 – 3.3.90.36.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 1.800,00 |
2.08.00.20.606.0013.2.0055-1.500.000 – 3.3.90.39.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 347,25 |
2.08.00.20.606.0013.2.0055-1.500.000 – 3.3.90.93.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 20,55 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.167,80 |
Total da Unidade 08 | R$ 2.167,80 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0059-1.500.000 – 3.3.90.36.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO | R$ 1.412,00 |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-1.500.000 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 5.516,65 |
2.09.00.08.244.0010.2.0059-1.500.000 – 3.3.90.39.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO | R$ 3.050,56 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 9.979,21 |
Total da Unidade 09 | R$ 9.979,21 |
Unidade 19 – SECRETARIA MUN. TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA | |
Sub-Unidade 19 – Secretaria Munic. de Transporte e Mobilidade Uraba | |
2.19.19.26.453.0016.2.0050-1.500.000 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 647,08 |
Total da Sub-Unidade 19 | R$ 647,08 |
Total da Unidade 19 | R$ 647,08 |
Total da Instituição 02 | R$ 216.368,88 |
Total Geral Anulado | R$ 216.368,88 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 29 de Novembro de 2024.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal