“Regulamenta a lei nº 1.110/2019 e fixa o Calendário Oficial de festas, eventos, e datas comemorativas no Município de Santana do Deserto para o ano 2025.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial o artigo 63, incisos VI e XXII e Lei Municipal nº 1.110/2019.
D E C R E T A:
Art. 1° – Fica fixado o calendário Oficial de festas, eventos, e datas comemorativas no Município de Santana do Deserto:
01/01/2025- Confraternização Universal
28 a 04/02/2025- Carnaval
18/04/2025 – Sexta Feira da Paixão
20/04/2025 – Páscoa
01/05/2025 – Dia do Trabalhador
11/05/2025 – Dia das Mães
1º quinzena do mês de junho – Festa Country do Bairro das Flores
19/06/2025 – Corpus Christi
21/06 – Festa Junina
28/06/2025 – Dia do Produtor Rural
12 a 13/07/2025- Campeonato Sinuca
26/07/2025 – Nossa Senhora de Sant´Ana
10/08/2025 – Dia dos Pais
07/09/2025 – Independência do Brasil
11 a 14/09/2025 – Expo Santana
12/10/2025 – Nossa Senhora Aparecida e Dias das Crianças
28/10/2025 – Dia do Servidor Público
1º Domingo do mês de novembro- Missa da lavoura
15/11/2025 – Proclamação da República
12/12/2025 – Emancipação Municipal
25/12/2025 – Natal
Parágrafo único – O dia do servidor público municipal poderá ser comemorado através de evento de confraternização geral de final de ano dos servidores municipais em data após 28 de outubro de 2025.
Art. 2º – O Poder Executivo poderá promover festas e eventos nas datas fixadas no art. 1º considerando o exercício do poder discricionário, obedecidas às previsões orçamentárias e disponibilidades financeiras.
Santana do Deserto, 29 de novembro de 2024.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal