Decreto nº 3.891 de 29 de Novembro de 2024

“Regulamenta a lei nº 1.110/2019 e fixa o Calendário Oficial de festas, eventos, e datas comemorativas no Município de Santana do Deserto para o ano 2025.”

 O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial o artigo 63, incisos VI e XXII e Lei Municipal nº 1.110/2019.

D E C R E T A:

Art. 1° – Fica fixado o calendário Oficial de festas, eventos, e datas comemorativas no Município de Santana do Deserto:

01/01/2025- Confraternização Universal

28 a 04/02/2025- Carnaval

18/04/2025 – Sexta Feira da Paixão

20/04/2025 – Páscoa

01/05/2025 – Dia do Trabalhador

11/05/2025 – Dia das Mães

1º quinzena do mês de junho – Festa Country do Bairro das Flores

19/06/2025 – Corpus Christi

21/06 – Festa Junina

28/06/2025 – Dia do Produtor Rural

12 a 13/07/2025- Campeonato Sinuca

26/07/2025 – Nossa Senhora de Sant´Ana

10/08/2025 – Dia dos Pais

07/09/2025 – Independência do Brasil

11 a 14/09/2025 – Expo Santana

12/10/2025 – Nossa Senhora Aparecida e Dias das Crianças

28/10/2025 – Dia do Servidor Público

1º Domingo do mês de novembro- Missa da lavoura

15/11/2025 – Proclamação da República

12/12/2025 – Emancipação Municipal

25/12/2025 – Natal

Parágrafo único – O dia do servidor público municipal poderá ser comemorado através de evento de confraternização geral de final de ano dos servidores municipais em data após 28 de outubro de 2025.

Art. 2º – O Poder Executivo poderá promover festas e eventos nas datas fixadas no art. 1º considerando o exercício do poder discricionário, obedecidas às previsões orçamentárias e disponibilidades financeiras.

Santana do Deserto, 29 de novembro de 2024.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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