Decreto nº 3.922 de 31 de Dezembro de 2024

Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1272, 18 de Dezembro de 2023

Decreta:

Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.361.0001.2.0021-1.501.000 – 3.3.90.30.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA R$ 6.184,00
2.03.01.12.361.0001.2.0021-1.571.000 – 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA R$ 180,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 6.364,00
Total da Unidade 03 R$ 6.364,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0036-1.600.000 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB R$ 1.884,09
Total da Sub-Unidade 01 R$ 1.884,09
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade
2.05.02.10.302.0009.2.0039-1.600.000 – 3.3.50.41.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC R$ 6.334,22
Total da Sub-Unidade 02 R$ 6.334,22
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS
2.05.05.10.301.0009.2.0043-1.501.000 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 1.170,00
Total da Sub-Unidade 05 R$ 1.170,00
Total da Unidade 05 R$ 9.388,31
Total da Instituição 02 R$ 15.752,31
Total Geral Acrescido R$ 15.752,31

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Total Geral Anulado R$ 0,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 31 de Dezembro de 2024.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite 
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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