“Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Não Processados e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições constitucionais e legais;
DECRETA:
Art. 1º- O cancelamento dos Restos a Pagar Não Processado números:
- 04405/001/2023 3.3.90.30.00.2.04.00.15.451.0007.2.0028 – Fornecedor RICARDO PLANETA RURAL LTDA no valor de R$ 1.555,00 deverá ser cancelado integralmente devido a não entrega dos produtos até a presente data.
Art. 2º- O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da programação orçamentária do Município, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 31 de dezembro de 2024
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal