Decreto nº 3.932 de 02 de Janeiro de 2025

Regulamenta a utilização do sistema de registro de preços disciplinado na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a adesão do município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO, no uso de atribuição que lhe é conferida por lei e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Portaria GM/MS Nº 5.632, DE 25 DE outubro DE 2024, e na DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.908, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

DECRETA: 

Art. 1º- Este Decreto estabelece normas para a adesão do município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais por sistema de registro de preços para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 2º- Na hipótese de adesão do município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais por sistema de registro de preços para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS serão aplicadas ao processo de compras as normas e procedimentos definidos no Decreto Estadual nº 48.779, de 23 de fevereiro de 2024 e eventuais atualizações., do Estado de Minas Gerais, e suas alterações posteriores.

Art. 3º- O Município poderá utilizar recursos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, e de recursos próprios, para suas demandas por bens e serviços no âmbito das aquisições e contratações indicadas no artigo anterior.

Art. 4º-  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, Minas Gerais, 02 de janeiro de 2025.

Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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