Regulamenta a utilização do sistema de registro de preços disciplinado na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a adesão do município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO, no uso de atribuição que lhe é conferida por lei e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Portaria GM/MS Nº 5.632, DE 25 DE outubro DE 2024, e na DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.908, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
DECRETA:
Art. 1º- Este Decreto estabelece normas para a adesão do município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais por sistema de registro de preços para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º- Na hipótese de adesão do município às aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Minas Gerais por sistema de registro de preços para a execução de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS serão aplicadas ao processo de compras as normas e procedimentos definidos no Decreto Estadual nº 48.779, de 23 de fevereiro de 2024 e eventuais atualizações., do Estado de Minas Gerais, e suas alterações posteriores.
Art. 3º- O Município poderá utilizar recursos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, e de recursos próprios, para suas demandas por bens e serviços no âmbito das aquisições e contratações indicadas no artigo anterior.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, Minas Gerais, 02 de janeiro de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal