“Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial os incisos VI, XV e XXIV do artigo 63, considerando as tradicionais festas carnavalescas municipais,
D E C R E T A
Art. 1º – PONTO FACULTATIVO para as repartições públicas municipais no dia 28 de fevereiro de 2025, a partir das 12h e nos dias 03 e 05 de março de 2025 durante todo o dia.
Art. 2º – Os serviços essenciais terão plantão de atendimento, conforme escala a ser elaborada pelas respectivas Secretarias e Departamentos.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 03 de fevereiro de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
