Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 1.938,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1297, 27 de Novembro de 2024
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.938,00 (um mil e novecentos e trinta e oito reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
| Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
| Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
| Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
| 2.16.00.13.392.0006.2.0066-1.500.000 – 3.3.90.39.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES | R$ 1.938,00 |
| Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.938,00 |
| Total da Unidade 16 | R$ 1.938,00 |
| Total da Instituição 02 | R$ 1.938,00 |
| Total Geral Acrescido | R$ 1.938,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
| Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
| Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
| Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
| 2.16.00.13.392.0006.2.0067-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO FUMTUR | R$ 1.938,00 |
| Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.938,00 |
| Total da Unidade 16 | R$ 1.938,00 |
| Total da Instituição 02 | R$ 1.938,00 |
| Total Geral Anulado | R$ 1.938,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 28 de Fevereiro de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
