“Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial os incisos VI, XV e XXIV do artigo 63, considerando as tradicionais festas em comemoração à Semana Santa e ao Dia do Trabalhador,
D E C R E T A
Art. 1º – PONTO FACULTATIVO para as repartições públicas municipais no dia 17 de abril e dia 02 de maio de 2025.
Art. 2º – Os serviços essenciais terão plantão de atendimento, conforme escala a ser elaborada pelos respectivos Departamentos.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 01 de abril de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
