Decreto nº 3.999 de 05 de maio de 2025

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Pleno Domínio, pela COPASA, faixa de terreno situada no Município de Santana do Deserto – MG e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, em especial com o disposto no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na forma do artigo 63, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

Decreta:

Art. 1º-  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de constituição de Pleno Domínio, mediante acordo ou judicialmente, as seguintes faixas de terrenos abaixo descritas. DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA ÁREA DE PROTEÇÃO DO POÇO C-07, DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – SAA DE SANTANA DO DESERTO.

Proprietário Presumido: HELOISA APARECIDA LOPES DE ABREU E/OU HERDEIROS DE HAIDÊ LOPES
Endereço: RUA FRANCELINO CORREA – SANTANA DO DESERTO / MG
Classificação do Terreno: URBANO, NÃO PARCELADO Utilização: PLENO DOMÍNIO
Gleba: ÚNICA
Área: 125,00m² (CENTO E VINTE E CINCO METROS QUADRADOS)
Fuso UTM: 23K / Meridiano Central: 45°W / Datum: SIRGAS2000

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÕES DAS DIVISAS.
O Ponto de Partida (PP) de coordenadas retangulares (UTM) N=7.572.793,00m e E=690.186,00m foi materializado no eixo geométrico do Poço C-07 existente; com o azimute 323°09’24” e distância de 9,48m tem-se o V1 de coordenadas retangulares N=7.572.800,59m e E=690.180,32m; com o azimute 124°43’19” e distância de 14,70m tem-se o V2 de coordenadas retangulares (UTM) N=7.572.792,22m e E=690.192,40m; com o azimute 214°43’19” e distância de 8,50m tem-se o V3 de coordenadas retangulares (UTM) N=7.572.785,23m e E=690.187,56m; com o azimute 304°43’19” e distância de 14,70m tem-se o V4 de coordenadas retangulares (UTM) N=7.572.793,60m e E=690.175,48m; com o azimute 34°43’19” e distância de 8,50m tem-se o V1, chegando-se ao vértice inicial da descrição.
Confronta-se, do V1-V2-V3-V4 com Área Remanescente de propriedade de Heloisa Aparecida Lopes de Abreu e/ou Herdeiros de Haidê Lopes, do V4-V1 com Rua Francelino Correa.

Art. 2º- A COPASA fica autorizada a promover e executar, amigável ou judicialmente, a constituição de área de pleno domínio e das faixas de servidão que se referem o art. 1 e seus §1° e §2° deste decreto, com todos os seus parágrafos.

Art. 3º- A COPASA, no exercício das prerrogativas asseguradas por esse decreto, poderá inclusive, alegar urgência para o efeito da prévia imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 05 de maio de 2025.

Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
Pular para a barra de ferramentas