Decreto nº 4.009 de 23 de maio de 2025

“Estabelece normas do comércio durante a realização da Copa Municipal de Futebol 2025 e dá outras providências”

Art. 1º – Fica proibido ao comerciante em geral nos dias em que serão realizados os jogos da Copa Municipal de Futebol, em especial no dia 15 de junho de 2025 – Final do Campeonato, sob pena de multa e cassação do alvará:

I – a venda de bebidas e outros produtos mediante a entrega de vasilhames de vidro;
II – a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos;

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 23 de maio de 2025.

Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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