“Estabelece normas do comércio durante a realização da Copa Municipal de Futebol 2025 e dá outras providências”
Art. 1º – Fica proibido ao comerciante em geral nos dias em que serão realizados os jogos da Copa Municipal de Futebol, em especial no dia 15 de junho de 2025 – Final do Campeonato, sob pena de multa e cassação do alvará:
I – a venda de bebidas e outros produtos mediante a entrega de vasilhames de vidro;
II – a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos;
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 23 de maio de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
