“Declara luto oficial por 3 (três) dias no Município de Santana do Deserto pelo falecimento do Ex-Servidor Aposentado Randolpho Santos Junior”
RICARDO VIANA DE LIMA, Prefeito do Município de Santana do Deserto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Randolpho Santos Junior, ilustre cidadão e Ex-Servidor Aposentado deste Município;
CONSIDERANDO os relevantes serviços sociais e a dedicação prestados à comunidade de Santana do Deserto durante o período em que atuou como Motorista, deixando um legado de carinho e trabalho em prol da população;
CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emana da população santanense, bem como o dever do Poder Público de render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,
DECRETA:
Art. 1º- Fica declarado luto oficial no Município de Santana do Deserto, por 3 (três) dias, a partir desta data, como expressão de profundo pesar pelo falecimento do Sr. Randolpho Santos Junior.
Art. 2º- Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município de Santana do Deserto será hasteada a meio mastro em todos os edifícios públicos municipais.
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 17 de julho de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
