Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 37.351,48 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1297, 27 de Novembro de 2024
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 37.351,48 (trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
| Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
| Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
| 2.05.01.10.301.0009.2.0038-1.600.000 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 21.800,00 |
| 2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.621.000 – 3.3.90.34.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 6.261,48 |
| Total da Sub-Unidade 01 | R$ 28.061,48 |
| Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica | |
| 2.05.04.10.301.0009.2.0042-1.621.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL | R$ 9.290,00 |
| Total da Sub-Unidade 04 | R$ 9.290,00 |
| Total da Unidade 05 | R$ 37.351,48 |
| Total da Instituição 02 | R$ 37.351,48 |
| Total Geral Acrescido | R$ 37.351,48 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
| Total Geral Anulado | R$ 0,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 31 de Julho de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
