Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 85.745,14 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1297, 27 de Novembro de 2024
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 85.745,14 (oitenta e cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
| Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
| Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
| 2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 47.729,95 |
| 2.03.01.12.365.0001.2.0025-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 38.015,19 |
| Total da Sub-Unidade 01 | R$ 85.745,14 |
| Total da Unidade 03 | R$ 85.745,14 |
| Total da Instituição 02 | R$ 85.745,14 |
| Total Geral Acrescido | R$ 85.745,14 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
| Total Geral Anulado | R$ 0,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Setembro de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
