“Altera o Decreto 4.054/2025 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial o inciso VI do artigo 63,
D E C R E T A
Art. 1º – Fica alterado o art. 17º, com a seguinte redação:
Art. 17º – É proibida a exploração comercial e o estacionamento nos arredores do Parque de Exposição sem a devida autorização municipal.
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 01 de setembro de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
