Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 1.173,44 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1297, 27 de Novembro de 2024
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.173,44 ( um mil, cento e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos ) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
| Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
| Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica | |
| 2.05.04.10.301.0009.2.0042-1.600.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL | R$ 0,84 |
| Total da Sub-Unidade 04 | R$ 0,84 |
| Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
| 2.05.05.10.301.0009.2.0043-1.500.000 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 289,00 |
| Total da Sub-Unidade 05 | 289,00 |
| Total da Unidade 05 | R$ 289,84 |
| Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
| Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
| 2.16.00.27.813.0006.2.0072-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 883,60 |
| Total da Sub-Unidade 00 | R$ 883,60 |
| Total da Unidade 16 | R$ 883,60 |
| Total da Instituição 02 | R$ 1.173,44 |
| Total Geral Acrescido | R$ 1.173,44 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
| Total Geral Anulado | R$ 0,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 23 de Setembro de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
