“Estabelece ponto facultativo para comemoração do dia do Servidor Público nas repartições públicas municipais e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial os incisos VI, XV e XXIV do artigo 63, considerando as comemorações ao dia do servidor público conforme art. 242 da Lei Municipal 575/95,
D E C R E T A
Art. 1º – PONTO FACULTATIVO para as repartições públicas municipais no dia 27 de outubro de 2025.
Art. 2º- A aplicação do ponto facultativo não se estende às instituições públicas de ensino, visto que deverão seguir seus próprios calendários escolares.
Art. 3º – Os serviços essenciais terão plantão de atendimento, conforme escala a ser elaborada pelos respectivos Departamentos.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 30 de setembro de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
