Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 2.187,36 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1297, 27 de Novembro de 2024
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2.187,36 (dois mil, cento e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
| Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
| Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
| Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
| 2.02.00.09.272.0017.9.0001-1.500.000 – 3.1.90.01.00 PAGAMENTO À INATIVOS | R$ 1.490,89 |
| Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.490,89 |
| Total da Unidade 02 | R$ 1.490,89 |
| Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
| 2.03.01.12.122.0001.2.0016-1.500.000 – 3.3.90.93.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 288,02 |
| Total da Sub-Unidade 01 | R$ 288,02 |
| Total da Unidade 03 | R$ 288,02 |
| Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
| 2.05.01.10.301.0009.2.0038-1.600.000 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 408,45 |
| Total da Sub-Unidade 01 | R$ 408,45 |
| Total da Unidade 05 | R$ 408,45 |
| Total da Instituição 02 | R$ 2.187,36 |
| Total Geral Acrescido | R$ 2.187,36 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°,
inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
| Total Geral Anulado | R$ 0,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 03 de Novembro de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
