Decreto nº 4.132 de 31 de outubro de 2025

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 2.187,36 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1297, 27 de Novembro de 2024

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2.187,36 (dois mil, cento e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal
2.02.00.09.272.0017.9.0001-1.500.000 – 3.1.90.01.00 PAGAMENTO À INATIVOS R$ 1.490,89
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.490,89
Total da Unidade 02 R$ 1.490,89
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.122.0001.2.0016-1.500.000 – 3.3.90.93.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 288,02
Total da Sub-Unidade 01 R$ 288,02
Total da Unidade 03 R$ 288,02
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0038-1.600.000 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF R$ 408,45
Total da Sub-Unidade 01 R$ 408,45
Total da Unidade 05 R$ 408,45
Total da Instituição 02 R$ 2.187,36
Total Geral Acrescido R$ 2.187,36

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°,
inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Total Geral Anulado R$ 0,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 03 de Novembro de 2025.

Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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