Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1297, 27 de Novembro de 2024
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
| Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
| Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
| 2.03.01.12.122.0001.2.0016-1.500.000 – 3.3.90.14.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 4.276,98 |
| Total da Sub-Unidade 01 | R$ 4.276,98 |
| Total da Unidade 03 | R$ 4.276,98 |
| Total da Instituição 02 | R$ 4.276,98 |
| Total Geral Acrescido | R$ 4.276,98 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
| Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
| Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
| Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
| 2.02.00.04.122.0017.2.0014-1.500.000 – 4.4.90.52.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 2.028,00 |
| Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.028,00 |
| Total da Unidade 02 | R$ 2.028,00 |
| Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
| 2.03.01.12.361.0001.2.0020-1.500.000 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 1.099,10 |
| Total da Sub-Unidade 01 | R$ 1.099,10 |
| Total da Unidade 03 | R$ 1.099,10 |
| Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
| 2.05.01.10.301.0009.2.0037-1.500.000 – 3.3.90.40.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.149,88 |
| Total da Sub-Unidade 01 | R$ 1.149,88 |
| Total da Unidade 05 | R$ 1.149,88 |
| Total da Instituição 02 | R$ 4.276,98 |
| Total Geral Anulado | R$ 4.276,98 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 18 de Novembro de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
