Decreto nº 4.137 de 28 de novembro de 2025

“Aprova desmembramento de terreno urbano em área urbana na forma da Lei nº 6.766/79 e Lei Municipal nº 877/09, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial o artigo 63, incisos VI e XXII, Lei nº 6.766/ 79 e Lei Municipal nº 877/09.

D E C R E T A:

Art. 1º. – Fica desmembrado do imóvel matricula n° 9.917, do livro nº 2 – Registro Geral – Ficha nº 7.573, do Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa (MG), área de terras designada Gleba “B” com área de 103.393,00m2 ou 10,3393ha, desmembrada do Sítio Buritis, situada no centro do município de Santana do Deserto em sua zona urbana, sendo proprietários Gerson Geraldo Monteiro Granzinoli e Andrea das Graças Granzinoli.

Art. 2º. – Em ato contínuo, fica desmembrado do imóvel matricula n° 9.917, do livro nº 2 – Registro Geral – Ficha nº 7.573, do Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa (MG), áreas de terras designadas  Gleba “B1” com área de 11.308,54 m² ou 0,1130854ha e Gleba “B” remanescente com área de 92.084,46 m² ou 9,208446ha, desmembradas da área Gleba “b” de 103.393,00m2 ou 10,3393ha, desmembrada do Sítio Buritis, situada no centro do município de Santana do Deserto em sua zona urbana, sendo proprietários Gerson Geraldo Monteiro Granzinoli e Andrea das Graças Granzinoli.

Art. 3º. – Em ato contínuo, fica desmembrado do imóvel matricula n° 9.917, do livro nº 2 – Registro Geral – Ficha nº 7.573, do Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa (MG), o total de 35 (trinta e cinco) lotes da área de terras da área designada  Gleba “B1” com área de com área de 11.308,54 m² ou 0,1130854ha, situada no centro do município de Santana do Deserto em sua zona urbana, sendo proprietários Gerson Geraldo Monteiro Granzinoli e Andrea das Graças Granzinoli.

Art. 4º – Considerando a Lei nº 6.766/79 ficam aprovadas as novas áreas desmembradas conforme memorial descritivo apresentado junto ao processo administrativo nº 207/18 e planta aprovada sob registro municipal nº 239 e portaria nº 2.160/18.

Art. 5º – Com a execução do plano de desmembramento, após cumpridas as formalidades legais junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa – MG, para transmissão imobiliárias, os novos registros de imóveis serão registrados em nome dos proprietários junto a Prefeitura para competente lançamento e recolhimento dos impostos, tributos e taxas.

Art. 6º – Somente será concedida licença para novas edificações após o pronunciamento da repartição competente desta Prefeitura, devendo ser observadas as disposições da Lei nº 6.766/79 e Lei nº 877/09.

Art. 7º – A demarcação das áreas deverão ser executadas obedecendo o alinhamento constante do projeto aprovado e a sua execução ficará a cargo do responsável pelo desmembramento, bem como as despesas referentes à infraestrutura.

Art. 8º – Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 28 de novembro de 2025.

Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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