Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 8.078,13 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1297, 27 de Novembro de 2024
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 8.078,13 ( oito mil, setenta e oito reais e treze centavos ) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
| Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
| Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
| 2.03.01.12.122.0001.2.0016-1.500.000 – 3.1.90.13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 800,00 |
| 2.03.01.12.361.0001.2.0021-1.500.000 – 3.3.90.30.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 7.278,13 |
| Total da Sub-Unidade 01 | R$ 8.078,13 |
| Total da Unidade 03 | R$ 8.078,13 |
| Total da Instituição 02 | R$ 8.078,13 |
| Total Geral Acrescido | R$ 8.078,13 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
| Total Geral Anulado | R$ 0,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 05 de Dezembro de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
