Decreto nº 4.148 de 23 de dezembro de 2025

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 3.689,82 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1297, 27 de Novembro de 2024

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 3.689,82 ( três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos ) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.306.0001.2.0018-1.552.000 – 3.3.90.30.00 MERENDA ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 3.689,82
Total da Sub-Unidade 01 R$ 3.689,82
Total da Unidade 03 R$ 3.689,82
Total da Instituição 02 R$ 3.689,82
Total Geral Acrescido R$ 3.689,82

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.306.0001.2.0017-1.552.000 – 3.3.90.30.00 MERENDA ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL R$ 3.689,82
Total da Sub-Unidade 01 R$ 3.689,82
Total da Unidade 03 R$ 3.689,82
Total da Instituição 02 R$ 3.689,82
Total Geral Anulado R$ 3.689,82

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 23 de Dezembro de 2025.

 

Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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