“Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Não Processado e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições constitucionais e legais;
DECRETA:
Art. 1º Os Restos a Pagar Não Processado números
04259/001/2024 3.3.90.30.00.2.03.01.12.365.0001.2.0025 RICARDO PLANETA RURAL LTDA com valor de R$ 88,90
04260/001/2024 3.3.90.30.00.2.03.01.12.365.0001.2.0025 SANTANA GAS COMERCIO LTDA com valor de R$ 104,00
04303/001/2024 3.3.90.39.00.2.02.00.04.122.0017.2.0014 T.N.L CARVALHO – NICK SOM SONORIZAÇÃO E ENTRETENIMENTOS com valor de R$ 0,50
03917/001/2024 3.3.90.30.00.2.03.01.12.306.0001.2.0017 M E C COMERCIAL ATACADISTA LTDA com valor de R$ 650,00
03770/001/2024 3.3.90.30.00.2.03.01.12.361.0001.2.0020 ATENDO DISTRIBUIDORA, ATACADISTA E SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA com valor de R$ 570,00
03488/001/2024 4.4.90.51.00.2.05.00.10.301.0009.1.0029 RWJ CONSTRUCOES LTDA com valor de R$ 64.900,00
03827/001/2024 4.4.90.51.00.2.05.00.10.301.0009.1.0029 LEVY MADEIRAS LTDA com valor de R$ 6.500,00
03828/001/2024 4.4.90.51.00.2.05.00.10.301.0009.1.0029 LEVY MADEIRAS LTDA com valor de R$ 16.250,00
00283/001/2024 4.4.90.51.00.2.04.00.15.451.0007.1.0015 CONSTRUTORA TRV LTDA com valor de R$ 1.480,27
00456/001/2024 4.4.90.51.00.2.04.00.15.451.0007.1.0015 PRO SOLUCOES SERVICOS E COMERCIO LTDA com valor de R$ 0,03
03759/001/2024 3.3.90.30.00.2.03.01.12.361.0001.2.0020 SOLUCAO EM NEGOCIOS RS LTDA com valor de R$ 8.204,40
00732/001/2024 4.4.90.51.00.2.05.00.10.301.0009.1.0029 STN CONSTRUCOES LTDA. com valor de R$ 686,77
01747/001/2024 4.4.90.51.00.2.05.00.10.122.0009.1.0041 RICARDO PLANETA RURAL LTDA com valor de R$ 4.130,00
deverão ser cancelados integralmente devido à não entrega dos materiais e serviços correspondentes ou por saldos não utilizados.
Art. 3º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da programação orçamentária do Município, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 31 de Dezembro de 2025
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
