“Dispõe sobre a liberação e limitação de empenho de dotações orçamentárias específicas no âmbito do Município de Santana do Deserto, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
“Considerando o disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);”
“Considerando a necessidade de adequação da execução orçamentária e financeira do Município, visando ao equilíbrio das contas públicas;”
“Considerando a conveniência administrativa na realocação de limites de empenho entre dotações de mesma fonte de recursos;”
DECRETA:
Art. 1º – Fica desbloqueado o valor de R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais) da limitação de empenho incidente sobre a dotação orçamentária:
4.4.90.52.00.2.08.00.20.606.0013.1.0036 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS – Fonte de Recursos 1.700.000.
Art. 2º – Para compensação do disposto no artigo anterior, fica bloqueado para empenho e movimentação financeira, no valor de R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais), da dotação orçamentária:
4.4.90.52.00.2.05.00.10.301.0009.1.0028 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SAÚDE – Fonte de Recursos 1.700.000.
Art. 3º – Permanecem inalteradas as demais disposições constantes dos decretos de limitação de empenho e movimentação financeira anteriormente editados.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 31 de dezembro de 2025.
Ricardo Viana de Lima
Prefeito Municipal
