“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 43.760,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.”
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1022, 25 de October de 2016.
Decreta:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 43.760,00 (quarenta e três mil e setecentos e sessenta reais) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 - Serviço de Finanças e Contabilidade | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Finanças e Contabilidade | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 40.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 40.000,00 |
Total da Unidade 2 | R$ 40.000,00 |
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura | |
Sub-Unidade 01 - Gestão Administrativa da Educação | |
2.03.01.12.122.0017.2.0024 - 3.3.90.46.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 160,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 160,00 |
Total da Unidade 3 | R$ 160,00 |
Unidade 04 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo | |
2.04.00.15.451.0007.2.0037 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.000,00 |
Total da Unidade 4 | R$ 1.000,00 |
Unidade 05 - Fundo Municipal de Saúde | |
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA | |
2.05.01.10.301.0009.2.0043 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE | R$ 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 2.000,00 |
Total da Unidade 5 | R$ 2.000,00 |
Unidade 07 - Serviço de Estradas de Rodagem | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas de Rodagem | |
2.07.00.26.782.0016.2.0056 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 600,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 600,00 |
Total da Unidade 7 | R$ 600,00 |
Total Geral | R$ 43.760,00 |
Art. 2º – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 - Gabinete do Prefeito | |
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0004 - 3.1.90.11.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 1.760,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.760,00 |
Total da Unidade 1 | R$ 1.760,00 |
Unidade 02 - Serviço de Finanças e Contabilidade | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Finanças e Contabilidade | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 40.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 40.000,00 |
Total da Unidade 2 | R$ 40.000,00 |
Unidade 05 - Fundo Municipal de Saúde | |
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA | |
2.05.01.10.301.0009.2.0043 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE | R$ 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 2.000,00 |
Total da Unidade 5 | R$ 2.000,00 |
Total Geral | R$ 43.760,00 |
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 26 de Janeiro de 2017.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal