Decreto nº 1.995 de 07 de fevereiro de 2017

“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 15.000,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.”

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1022, 25 de Outubro de 2016

Decreta:

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 05 - Fundo Municipal de Saúde
Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.05.03.10.305.0009.2.0049 - 4.4.90.52.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICAR$ 15.000,00
Total da Sub-Unidade 03R$ 15.000,00
Total da Unidade 5R$ 15.000,00
Total GeralR$ 15.000,00

Art. 2º – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 05 - Fundo Municipal de Saúde
Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.05.03.10.304.0009.2.0048 - 3.3.90.36.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAR$ 10.080,00
Total da Sub-Unidade 03R$ 10.080,00
Total da Unidade 5R$ 10.080,00
Unidade 07 - Serviço de Estradas de Rodagem
Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas de Rodagem
2.07.00.26.782.0016.2.0056 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADASR$ 4.920,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 4.920,00
Total da Unidade 7R$ 4.920,00
Total GeralR$ 15.000,00

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 07 de Fevereiro de 2017.

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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