“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 36.000,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.”
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1022, 25 de Outubro de 2016
Decreta:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura | |
Sub-Unidade 02 - EDUCAÇÃO BÁSICA | |
2.03.02.12.361.0001.2.0027 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 30.000,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 30.000,00 |
Total da Unidade 3 | R$ 30.000,00 |
Unidade 05 - Fundo Municipal de Saúde | |
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA | |
2.05.01.10.301.0009.2.0043 - 3.3.90.33.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 1.000,00 |
Total da Unidade 5 | R$ 1.000,00 |
Unidade 09 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
2.09.00.08.244.0010.2.0063 - 3.3.90.39.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.000,00 |
Total da Unidade 9 | R$ 5.000,00 |
Total Geral | R$ 36.000,00 |
Art. 2º – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Educação e Cultura | |
2.03.00.23.695.0019.2.0017 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO LOCAL | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.000,00 |
Sub-Unidade 02 - EDUCAÇÃO BÁSICA | |
2.03.02.12.361.0004.2.0029 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 3.000,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0027 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 10.000,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0027 - 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 8.000,00 |
2.03.02.12.361.0004.2.0029 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 9.000,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 30.000,00 |
Total da Unidade 3 | R$ 31.000,00 |
Unidade 09 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
2.09.00.08.244.0010.1.0028 - 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O CRAS | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.000,00 |
Total da Unidade 9 | R$ 5.000,00 |
Total Geral | R$ 36.000,00 |
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 08 de Fevereiro de 2017.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal