“Prorroga Declaração de Situação de Emergência e Calamidade na Saúde e Educação pública municipal e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no exercício de suas atribuições, em especial aquelas determinadas pelo artigo 88, I, h) da Lei Orgânica Municipal de Santana do Deserto MG, e tendo em vista o disposto no art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
Considerando a ausência de merenda escolar, materiais de limpeza, medicamentos básicos, insumos, material médico- hospitalar e odontológico;
Considerando a transição de governo e a necessidade da reestruturação da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e Secretaria de Educação, a necessidade de planejamento prévio para levantamento das demandas de merenda escolar, materiais de limpeza, dos medicamentos e demais insumos,
Considerando a fase interna da licitação para compra de merenda escolar, materiais de limpeza, medicamentos básicos, insumos, material médico-hospitalar e odontológico, peças e acessórios para veículos da frota da Educação e Saúde, e os prazos estabelecidos na Lei 8666/93 para a fase externa de licitação;
Considerando a necessidade da manutenção e eventuais reparos emergenciais dos veículos das Secretarias de Saúde e Educação;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogada por 30 (trinta) dias a declaração de Situação de Emergência e Calamidade na Saúde Pública e Educação no município de Santana do Deserto conforme Decreto nº 1971 de 02 de janeiro de 2017.
Art. 2º As regras estabelecidas no Decreto nº 1971 de 02 de janeiro de 2017 permanecem inalteradas.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 27 de março de 2017.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal