“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 6.755,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.”
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1022, 25 de Outubro de 2016
Decreta:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 6.755,00 ( seis mil e setecentos e cinquenta e cinco reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura | |
Sub-Unidade 02 - EDUCAÇÃO BÁSICA | |
2.03.02.12.361.0001.2.0027 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 360,00 |
2.03.02.12.361.0004.2.0029 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 770,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 1.130,00 |
Total da Unidade 3 | R$ 1.130,00 |
Unidade 04 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo | |
2.04.00.15.451.0007.2.0035 - 3.1.90.16.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 300,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0036 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIM. ATIVIDADES DE PARQUES E JARDINS | R$ 250,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0037 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 1.000,00 |
2.04.00.17.512.0008.2.0042 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 150,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.700,00 |
Total da Unidade 4 | R$ 1.700,00 |
Unidade 05 - Fundo Municipal de Saúde | |
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA | |
2.05.01.10.301.0009.2.0043 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE | R$ 3.500,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 3.500,00 |
Total da Unidade 5 | R$ 3.500,00 |
Unidade 07 - Serviço de Estradas de Rodagem | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas de Rodagem | |
2.07.00.26.782.0016.2.0056 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 425,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 425,00 |
Total da Unidade 7 | R$ 425,00 |
Total Geral | R$ 6.755,00 |
Art. 2º – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 05 - Fundo Municipal de Saúde | |
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA | |
2.05.01.10.301.0009.2.0043 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE | R$ 2.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0044 - 3.3.90.36.00 PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA | R$ 1.500,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 3.500,00 |
Total da Unidade 5 | R$ 3.500,00 |
Unidade 07 - Serviço de Estradas de Rodagem | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas de Rodagem | |
2.07.00.26.782.0016.2.0056 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 3.255,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.255,00 |
Total da Unidade 7 | R$ 3.255,00 |
Total Geral | R$ 6.755,00 |
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 29 de Março de 2017
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal