“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 105.500,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.”
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1022, 25 de Outubro de 2016
Decreta:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 105.500,00 ( cento e cinco mil e quinhentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 - Gabinete do Prefeito | |
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0005 - 3.3.90.35.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 33.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 33.000,00 |
Total da Unidade 1 | R$ 33.000,00 |
Unidade 02 - Serviço de Finanças e Contabilidade | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Finanças e Contabilidade | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010 - 3.3.90.35.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 36.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 36.500,00 |
Total da Unidade 2 | R$ 36.500,00 |
Unidade 04 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo | |
2.04.00.15.451.0007.2.0035 - 3.3.90.36.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 36.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 36.000,00 |
Total da Unidade 4 | R$ 36.000,00 |
Total Geral | R$ 105.500,00 |
Art. 2º – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Educação e Cultura | |
2.03.00.13.392.0005.2.0016 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA | R$ 10.000,00 |
2.03.00.13.392.0005.2.0014 - 4.4.90.52.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 15.000,00 |
Sub-Unidade 01 - Gestão Administrativa da Educação | |
2.03.01.12.364.0002.2.0026 - 3.3.90.39.00 APOIO AO ENSINO SUPERIOR | R$ 25.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 25.000,00 |
Total da Unidade 3 | R$ 40.000,00 |
Unidade 04 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo | |
2.04.00.15.451.0007.2.0035 - 3.1.90.11.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 56.000,00 |
2.04.00.15.122.0007.2.0034 - 3.3.90.39.00 CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS | R$ 9.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 65.500,00 |
Total da Unidade 4 | R$ 65.500,00 |
Total Geral | R$ 105.500,00 |
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 13 de Abril de 2017
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal