“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 8.100,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.”
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1022, 25 de Outubro de 2016
Decreta:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 8.100,00 ( oito mil e cem reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Educação e Cultura | |
2.03.00.13.392.0005.2.0014 - 3.3.90.36.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES | R$ 7.200,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 7.200,00 |
Total da Unidade 3 | R$ 7.200,00 |
Unidade 09 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
2.09.00.08.244.0010.2.0061 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 900,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 900,00 |
Total da Unidade 9 | R$ 900,00 |
Total Geral | R$ 8.100,00 |
Art. 2º – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 08 - Dpto. de Agric. Pecuária e Abastecimento | |
Sub-Unidade 00 - Dpto. de Agric. Pecuária e Abastecimento | |
2.08.00.20.606.0013.2.0077 - 3.3.50.41.00 MANUTENÇÃO CONVÊNIO EMATER | R$ 7.200,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 7.200,00 |
Total da Unidade 8 | R$ 7.200,00 |
Unidade 09 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
2.09.00.08.244.0010.2.0062 - 3.3.90.36.00 DESENVOLV. PROG. ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA PAIF | R$ 900,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 900,00 |
Total da Unidade 9 | R$ 900,00 |
Total Geral | R$ 8.100,00 |
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 26 de Abril de 2017.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal