“Fixa valor de gratificação para função de Coordenador de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial os incisos VI, XV e XXIV do artigo 63, Lei nº 575/95 art. 71 e Lei 1023/17 art. 11,
D E C R E T A
Art. 1º – A Gratificação da Função de Coordenador de Vigilância Sanitária e Epidemiológica fica fixada em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 2º – O Coordenador de Vigilância Sanitária e Epidemiológica será designado por Portaria preenchidos os requisitos do art. 69 da Lei 575/95.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017.
Santana do Deserto, 09 de maio de 2017.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal