“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 14.580,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.”
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1022, 25 de Outubro de 2016
Decreta:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 14.580,00 ( quatorze mil e quinhentos e oitenta reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 - Serviço de Finanças e Contabilidade | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Finanças e Contabilidade | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.000,00 |
Total da Unidade 2 | R$ 1.000,00 |
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura | |
Sub-Unidade 02 - EDUCAÇÃO BÁSICA | |
2.03.02.12.361.0004.2.0029 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 1.000,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0027 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 6.000,00 |
Total da Unidade 3 | R$ 6.000,00 |
Unidade 04 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo | |
2.04.00.15.451.0007.2.0035 - 3.1.90.16.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 500,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0036 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIM. ATIVIDADES DE PARQUES E JARDINS | R$ 580,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0037 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 1.350,00 |
2.04.00.17.512.0008.2.0042 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 400,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.830,00 |
Total da Unidade 4 | R$ 2.830,00 |
Unidade 05 - Fundo Municipal de Saúde | |
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA | |
2.05.01.10.301.0009.2.0043 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE | R$ 2.500,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0044 - 3.1.90.16.00 PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA | R$ 700,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0043 - 3.3.90.33.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE | R$ 100,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 3.300,00 |
Total da Unidade 5 | R$ 3.300,00 |
Unidade 07 - Serviço de Estradas de Rodagem | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas de Rodagem | |
2.07.00.26.782.0016.2.0056 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 1.400,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.400,00 |
Total da Unidade 7 | R$ 1.400,00 |
Unidade 09 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
2.09.00.08.244.0010.2.0061 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 50,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 50,00 |
Total da Unidade 9 | R$ 50,00 |
Total Geral | R$ 14.580,00 |
Art. 2º – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 - Serviço de Finanças e Contabilidade | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Finanças e Contabilidade | |
2.02.00.99.999.0999.9.0004 - 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ 3.730,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.730,00 |
Total da Unidade 2 | R$ 3.730,00 |
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Educação e Cultura | |
2.03.00.23.695.0019.2.0017 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO LOCAL | R$ 3.000,00 |
2.03.00.27.392.0005.2.0019 - 3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTANENSE | R$ 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.000,00 |
Sub-Unidade 02 - EDUCAÇÃO BÁSICA | |
2.03.02.12.361.0004.2.0029 - 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 400,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0027 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 400,00 |
2.03.02.12.361.0001.2.0027 - 3.3.90.32.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 1.800,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 2.600,00 |
Total da Unidade 3 | R$ 7.600,00 |
Unidade 05 - Fundo Municipal de Saúde | |
Sub-Unidade 04 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | |
2.05.04.10.303.0009.2.0050 - 3.3.90.32.00 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | R$ 3.200,00 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 3.200,00 |
Total da Unidade 5 | R$ 3.200,00 |
Unidade 09 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
2.09.00.08.244.0010.2.0063 - 3.3.90.48.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS | R$ 50,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 50,00 |
Total da Unidade 9 | R$ 50,00 |
Total Geral | R$ 14.580,00 |
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 31 de Maio de 2017.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal