Decreto nº 2.050 de 05 de junho de 2017

“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 4.000,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.”

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1022, 25 de Outubro de 2016

Decreta:

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 09 - Fundo Municipal de Assistência Social
Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.09.00.08.241.0010.2.0059 - 3.3.90.36.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOR$ 4.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 4.000,00
Total da Unidade 9R$ 4.000,00
Total GeralR$ 4.000,00

Art. 2º – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 09 - Fundo Municipal de Assistência Social
Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.09.00.08.244.0010.2.0061 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRASR$ 2.000,00
2.09.00.08.241.0010.2.0059 - 3.3.90.39.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOR$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 4.000,00
Total da Unidade 9R$ 4.000,00
Total GeralR$ 4.000,00

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 05 de Junho de 2017

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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