Decreto nº 2.054 de 09 de junho de 2017

“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 46.500,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.”

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1022, 25 de Outubro de 2016

Decreta:

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 46.500,00 ( quarenta e seis mil e quinhentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura
Sub-Unidade 01 - Gestão Administrativa da Educação
2.03.01.12.122.0017.2.0024 - 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOR$ 19.000,00
Total da Sub-Unidade 01R$ 19.000,00
Sub-Unidade 02 - EDUCAÇÃO BÁSICA
2.03.02.12.361.0001.2.0027 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTALR$ 4.000,00
2.03.02.12.361.0004.2.0029 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLARR$ 20.000,00
2.03.02.12.361.0004.2.0029 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLARR$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 02R$ 25.000,00
Total da Unidade 3R$ 44.000,00
Unidade 08 - Dpto. de Agric. Pecuária e Abastecimento
Sub-Unidade 00 - Dpto. de Agric. Pecuária e Abastecimento
2.08.00.20.606.0013.2.0057 - 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURALR$ 2.500,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 2.500,00
Total da Unidade 8R$ 2.500,00
Total GeralR$ 46.500,00

Art. 2º – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 - Gabinete do Prefeito
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0017.2.0005 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETER$ 100,00
2.01.00.04.122.0017.2.0004 - 3.1.90.11.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOSR$ 2.400,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 2.500,00
Total da Unidade 1R$ 2.500,00
Unidade 02 - Serviço de Finanças e Contabilidade
Sub-Unidade 00 - Serviço de Finanças e Contabilidade
2.02.00.09.272.0017.2.0013 - 3.1.90.01.00 PAGAMENTO À INATIVOSR$ 250,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 250,00
Total da Unidade 2R$ 250,00
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura
Sub-Unidade 00 - Serviço de Educação e Cultura
2.03.00.23.695.0019.2.0017 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO LOCALR$ 320,00
2.03.00.27.812.0006.2.0021 - 3.1.90.11.00 DESENVOLV. DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZERR$ 270,00
2.03.00.13.392.0005.1.0006 - 4.4.90.51.00 CENTRO CULTURAL ESTAÇÃO DE SERRARIAR$ 32.710,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 33.300,00
Sub-Unidade 01 - Gestão Administrativa da Educação
2.03.01.12.122.0017.2.0024 - 3.1.90.11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOR$ 270,00
Total da Sub-Unidade 01R$ 270,00
Total da Unidade 3R$ 33.570,00
Unidade 04 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo
Sub-Unidade 00 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo
2.04.00.15.451.0007.2.0035 - 3.1.90.04.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMOR$ 100,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 100,00
Total da Unidade 4R$ 100,00
Unidade 07 - Serviço de Estradas de Rodagem
Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas de Rodagem
2.07.00.26.782.0016.2.0056 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADASR$ 80,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 80,00
Total da Unidade 7R$ 80,00
Unidade 09 - Fundo Municipal de Assistência Social
Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.09.00.08.241.0010.2.0059 - 3.1.90.11.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOR$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 10.000,00
Total da Unidade 9R$ 10.000,00
Total GeralR$ 46.500,00

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 09 de Junho de 2017.

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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