“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 46.500,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.”
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1022, 25 de Outubro de 2016
Decreta:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 46.500,00 ( quarenta e seis mil e quinhentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura | |
Sub-Unidade 01 - Gestão Administrativa da Educação | |
2.03.01.12.122.0017.2.0024 - 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 19.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 19.000,00 |
Sub-Unidade 02 - EDUCAÇÃO BÁSICA | |
2.03.02.12.361.0001.2.0027 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 4.000,00 |
2.03.02.12.361.0004.2.0029 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 20.000,00 |
2.03.02.12.361.0004.2.0029 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 25.000,00 |
Total da Unidade 3 | R$ 44.000,00 |
Unidade 08 - Dpto. de Agric. Pecuária e Abastecimento | |
Sub-Unidade 00 - Dpto. de Agric. Pecuária e Abastecimento | |
2.08.00.20.606.0013.2.0057 - 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 2.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.500,00 |
Total da Unidade 8 | R$ 2.500,00 |
Total Geral | R$ 46.500,00 |
Art. 2º – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 - Gabinete do Prefeito | |
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0005 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 100,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0004 - 3.1.90.11.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 2.400,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.500,00 |
Total da Unidade 1 | R$ 2.500,00 |
Unidade 02 - Serviço de Finanças e Contabilidade | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Finanças e Contabilidade | |
2.02.00.09.272.0017.2.0013 - 3.1.90.01.00 PAGAMENTO À INATIVOS | R$ 250,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 250,00 |
Total da Unidade 2 | R$ 250,00 |
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Educação e Cultura | |
2.03.00.23.695.0019.2.0017 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO LOCAL | R$ 320,00 |
2.03.00.27.812.0006.2.0021 - 3.1.90.11.00 DESENVOLV. DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER | R$ 270,00 |
2.03.00.13.392.0005.1.0006 - 4.4.90.51.00 CENTRO CULTURAL ESTAÇÃO DE SERRARIA | R$ 32.710,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 33.300,00 |
Sub-Unidade 01 - Gestão Administrativa da Educação | |
2.03.01.12.122.0017.2.0024 - 3.1.90.11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 270,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 270,00 |
Total da Unidade 3 | R$ 33.570,00 |
Unidade 04 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo | |
2.04.00.15.451.0007.2.0035 - 3.1.90.04.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 100,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 100,00 |
Total da Unidade 4 | R$ 100,00 |
Unidade 07 - Serviço de Estradas de Rodagem | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas de Rodagem | |
2.07.00.26.782.0016.2.0056 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 80,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 80,00 |
Total da Unidade 7 | R$ 80,00 |
Unidade 09 - Fundo Municipal de Assistência Social | |
Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
2.09.00.08.241.0010.2.0059 - 3.1.90.11.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO | R$ 10.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 10.000,00 |
Total da Unidade 9 | R$ 10.000,00 |
Total Geral | R$ 46.500,00 |
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 09 de Junho de 2017.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal