“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 226.500,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.”
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1022, 25 de Outubro de 2016
Decreta:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 226.500,00 ( duzentos e vinte e seis mil e quinhentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 - Gabinete do Prefeito | |
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007 - 3.3.90.30.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.000,00 |
Total da Unidade 1 | R$ 3.000,00 |
Unidade 02 - Serviço de Finanças e Contabilidade | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Finanças e Contabilidade | |
2.02.00.04.122.0017.2.0010 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 20.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 20.000,00 |
Total da Unidade 2 | R$ 20.000,00 |
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Educação e Cultura | |
2.03.00.13.392.0005.2.0014 - 3.3.90.30.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.000,00 |
Sub-Unidade 01 - Gestão Administrativa da Educação | |
2.03.01.12.122.0017.2.0024 - 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 35.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 35.000,00 |
Sub-Unidade 02 - EDUCAÇÃO BÁSICA | |
2.03.02.12.361.0001.2.0027 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 6.000,00 |
2.03.02.12.365.0001.2.0030 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS CRECHES | R$ 1.000,00 |
2.03.02.12.365.0001.2.0031 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR | R$ 500,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 7.500,00 |
Sub-Unidade 03 - Ações Sócio Educativas | |
2.03.03.12.306.0001.2.0033 - 3.3.90.30.00 DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR | R$ 10.000,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 10.000,00 |
Total da Unidade 3 | R$ 57.500,00 |
Unidade 04 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo | |
2.04.00.15.451.0007.2.0036 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. ATIVIDADES DE PARQUES E JARDINS | R$ 7.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0037 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 55.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 62.000,00 |
Total da Unidade 4 | R$ 62.000,00 |
Unidade 05 - Fundo Municipal de Saúde | |
Sub-Unidade 02 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
2.05.02.10.302.0009.2.0047 - 3.3.90.39.00 ATENDIMENTO DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 1.000,00 |
Total da Unidade 5 | R$ 1.000,00 |
Unidade 07 - Serviço de Estradas de Rodagem | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas de Rodagem | |
2.07.00.26.782.0016.2.0056 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 8.000,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0056 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS | R$ 75.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 83.000,00 |
Total da Unidade 7 | R$ 83.000,00 |
Total Geral | R$ 226.500,00 |
Art. 2º – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura | |
Sub-Unidade 02 - EDUCAÇÃO BÁSICA | |
2.03.02.12.361.0001.2.0027 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 1.000,00 |
2.03.02.12.361.0001.1.0011 - 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 6.000,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 7.000,00 |
Total da Unidade 3 | R$ 7.000,00 |
Unidade 04 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo | |
2.04.00.15.451.0007.1.0016 - 4.4.90.51.00 OBRAS DE CONTENÇÃO | R$ 150.000,00 |
2.04.00.18.541.0008.1.0078 - 4.4.90.51.00 Desassoreamento de rios | R$ 68.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 218.500,00 |
Total da Unidade 4 | R$ 218.500,00 |
Unidade 05 - Fundo Municipal de Saúde | |
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA | |
2.05.01.10.301.0009.2.0044 - 3.1.90.04.00 PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 1.000,00 |
Total da Unidade 5 | R$ 1.000,00 |
Total Geral | R$ 226.500,00 |
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 16 de Junho de 2017.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal