Decreto nº 2.073 de 14 de julho de 2017

“Estabelece data para comemoração do dia de Nossa Senhora de Santana nas repartições públicas municipais e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial os incisos VI, XV e XXIV do artigo 63, considerando a Lei Municipal 125 de 31 de março de 1967,

D E C R E T A

Art. 1º – O dia de “Nossa Senhora de Santana” será comemorado no dia 28 de julho de 2017, sexta feira, data em que não funcionarão as repartições públicas municipais do Poder Executivo, salvo as exceções previstas nas áreas de saúde e educação.

Art. 2º – Considerando a transferência de data de comemoração do dia de “Nossa Senhora de Santana” as repartições municipais terão funcionamento regular no dia 26 de julho de 2017.

Art. 3º – No dia 28 de julho de 2017 os serviços essenciais terão plantão de atendimento, conforme escala a ser elaborada pelas respectivas Secretarias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 14 de julho de 2017.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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