“Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.”
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1022, 25 de Outubro de 2016
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 05 - Fundo Municipal de Saúde | |
Sub-Unidade 05 - GESTÃO DO SUS | |
2.05.05.10.122.0017.2.0051 - 3.3.90.93.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 1.000,00 |
Total da Unidade 5 | R$ 1.000,00 |
Total Geral | R$ 1.000,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 04 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo | |
2.04.00.17.512.0008.2.0042 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.000,00 |
Total da Unidade 4 | R$ 1.000,00 |
Total Geral | R$ 1.000,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Agosto de 2017
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal