“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 2.000,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.”
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1022, 25 de Outubro de 2016.
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura | |
Sub-Unidade 01 - Gestão Administrativa da Educação | |
2.03.01.12.122.0017.2.0024 - 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 2.000,00 |
Total da Unidade 3 | R$ 2.000,00 |
Total Geral | R$ 2.000,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura | |
Sub-Unidade 02 - EDUCAÇÃO BÁSICA | |
2.03.02.12.361.0001.1.0010 - 4.4.90.51.00 AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESC. DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 2.000,00 |
Total da Unidade 3 | R$ 2.000,00 |
Total Geral | R$ 2.000,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 14 de Agosto de 2017.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal