Decreto nº 2.096 de 31 de agosto de 2017

“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 257.250,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.”

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1022, 25 de Outubro de 2016.

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 257.250,00 ( duzentos e cinquenta e sete mil e duzentos e cinquenta reais ) as seguintes
dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 - Gabinete do Prefeito
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0017.2.0005 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETER$ 1.000,00
2.01.00.04.122.0017.2.0007 - 3.3.90.30.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITARR$ 4.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 5.000,00
Total da Unidade 1R$ 5.000,00
Unidade 02 - Serviço de Finanças e Contabilidade
Sub-Unidade 00 - Serviço de Finanças e Contabilidade
2.02.00.04.122.0017.2.0010 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASR$ 3.000,00
2.02.00.04.122.0017.2.0010 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASR$ 500,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 3.500,00
Total da Unidade 2R$ 3.500,00
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultur
Sub-Unidade 02 - EDUCAÇÃO BÁSICA
2.03.02.12.361.0004.2.0029 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLARR$ 8.000,00
2.03.02.12.365.0001.2.0030 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS CRECHESR$ 4.150,00
2.03.02.12.361.0004.2.0029 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLARR$ 9.000,00
2.03.02.12.365.0001.2.0032 - 3.1.90.13.00 REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTILR$ 15.050,00
2.03.02.12.361.0001.2.0027 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTALR$ 1.800,00
2.03.02.12.361.0001.2.0027 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTALR$ 10.000,00
2.03.02.12.361.0004.2.0029 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLARR$ 12.000,00
Total da Sub-Unidade 02R$ 60.000,00
Total da Unidade 3R$ 60.000,00
Unidade 04 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo
Sub-Unidade 00 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo
2.04.00.15.451.0007.2.0035 - 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMOR$ 15.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 15.000,00
Total da Unidade 4R$ 15.000,00
Unidade 05 - Fundo Municipal de Saúde
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0009.2.0045 - 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDER$ 11.000,00
2.05.01.10.301.0009.2.0045 - 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDER$ 50.000,00
2.05.01.10.301.0009.2.0043 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDER$ 45.000,00
Total da Sub-Unidade 01R$ 106.000,00
Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.05.03.10.305.0009.2.0049 - 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICAR$ 20.000,00
2.05.03.10.304.0009.2.0048 - 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAR$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 03R$ 21.000,00
Total da Unidade 5R$ 127.000,00
Unidade 06 - Serviço de Assistência Social
Sub-Unidade 00 - Serviço de Assistência Social
2.06.00.26.453.0021.2.0073 - 3.3.90.30.00 TRANSPORTE COMUNITÁRIOR$ 3.350,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 3.350,00
Total da Unidade 6R$ 3.350,00
Unidade 07 - Serviço de Estradas de Rodagem
Sub-Unidade 00 - Serviço de Estradas de Rodagem
2.07.00.26.782.0016.2.0056 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADASR$ 3.600,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 3.600,00
Total da Unidade 7R$ 3.600,00
Unidade 08 - Dpto. de Agric. Pecuária e Abastecimento
Sub-Unidade 00 - Dpto. de Agric. Pecuária e Abastecimento
2.08.00.20.606.0013.2.0058 - 3.3.90.36.00 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIAR$ 6.800,00
2.08.00.20.606.0013.2.0058 - 3.3.90.39.00 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIAR$ 12.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 18.800,00
Total da Unidade 8R$ 18.800,00
Unidade 09 - Fundo Municipal de Assistência Social
Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.09.00.08.241.0010.2.0059 - 3.1.90.11.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOR$ 20.000,00
2.09.00.08.244.0010.2.0064 - 3.3.90.30.00 PROGRAMA AÇÕES DESENV. BOLSA FAMÍLIAR$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 21.000,00
Total da Unidade 9R$ 21.000,00
Total GeralR$ 257.250,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura
Sub-Unidade 00 - Serviço de Educação e Cultura
2.03.00.27.812.0006.2.0021 - 3.3.90.39.00 DESENVOLV. DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZERR$ 5.000,00
2.03.00.27.812.0006.1.0009 - 4.4.90.51.00 MELHORAMENTOS EM ESPAÇOS ESPORTIVOSR$ 100.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 105.000,00
Total da Unidade 3R$ 105.000,00
Unidade 04 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo
Sub-Unidade 00 - Serviço de Habitação Obras e Urbanismo
2.04.00.16.482.0007.1.0018 - 4.4.90.61.00 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES URBANASR$ 94.229,78
Total da Sub-Unidade 00R$ 94.229,78
Total da Unidade 4R$ 94.229,78
Unidade 05 - Fundo Municipal de Saúde
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0009.2.0045 - 3.3.90.36.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDER$ 53.020,22
Total da Sub-Unidade 01R$ 53.020,22
Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.05.03.10.305.0009.2.0049 - 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICAR$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 03R$ 5.000,00
Total da Unidade 5R$ 58.020,22
Total GeralR$ 257.250,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 31 de Agosto de 2017.

WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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