“Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 7.000,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.”
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1022, 25 de Outubro de 2016.
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 7.000,00 ( sete mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Educação e Cultura | |
2.03.00.13.392.0005.2.0014 - 3.3.90.30.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES | R$ 7.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 7.000,00 |
Total da Unidade 3 | R$ 7.000,00 |
Total Geral | R$ 7.000,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 - Serviço de Educação e Cultura | |
Sub-Unidade 00 - Serviço de Educação e Cultura | |
2.03.00.13.392.0005.1.0006 - 4.4.90.51.00 CENTRO CULTURAL ESTAÇÃO DE SERRARIA | R$ 7.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 7.000,00 |
Total da Unidade 3 | R$ 7.000,00 |
Total Geral | R$ 7.000,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 26 de Setembro de 2017
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal